Isso foi o que decidiu hoje (16/03/2017) a Justiça Federal de São Paulo ao analisar ação inédita apresentada pela ABRAQUA em favor dos seus associados colaboradores (participantes das ações judiciais).
“DATA PUBLICAÇÃO: 16/03/2017 – COMARCA: SAO PAULO ORGÃO: TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO – 1ª INST NCIA – ASSOCIACAO BRASILEIRA DE AQUARIOFILIA-ABRAQUA (SP173867AUGUSTO FERREIRA DE PAULA) X INSTITUTO BRASILEIRO MEIO AMBIENTE REC NATURAIS RENOVAVEIS-IBAMA …Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para determinar que o IBAMA se abstenha de exigir da autora, assim como de seus associados declinados na presente demanda, a chamada de guia de trânsito de peixes com fins ornamentais e de Aquariofilia – GTPON, devendo abster-se de aplicar quaisquer sanções. Custas ex lege. Condeno o IBAMA ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, 8º, do Código de Processo Civil. Comunique-se o teor desta sentença ao MM. Desembargador Federal Relator do Agravo de Instrumento. Sentença sujeita à remessa necessária, nos termos do art. 496, I, do Código de Processo Civil. P.R.I.”
Trata-se da maior vitória judicial do setor em anos e primeira sobre a matéria, que retira a obrigatoriedade de que o setor (aquariofilia ornamental) se sujeite a imposição de norma do IBAMA não mais existente relativa à GTPON, livrando, assim, os associados colaboradores da ABRAQUA, da burocracia ilegal e despesas que encareciam a atividade. É o que explica o advogado da ABRAQUA – Dr. Augusto Ferreira De Paula (mentor da ação): “A luta sempre é árdua para tirarmos do ordenamento jurídico comandos que não tem amparo legal, como é o caso da GTPON. Felizmente, o judiciário federal brasileiro acatou a tese apresentada e trouxe ordem ao setor de aquariofilia ornamental quanto à matéria.”
Com a decisão fica a possibilidade de buscar o benefício para outros novos interessados, bem como de busca de anulação de Autos de Infrações emitidos pelo IBAMA com base na falta e/ou erro da GTPON a partir de 2014 e, ainda, há possibilidade de repetição de indébito (devolução de dinheiro) de multas pagas em decorrência do mesmo assunto.
Venha fazer parte desta luta!
ABRAQUA – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AQUARIOFILIA
PARABÉNS PELO MÉRITO
Parabéns pela vitória. Mas ainda restam duas dúvidas. Conforme consta da sentença completa, a decisão favorável abrangeria apenas os associados declarados na ação. E os novos associados que não participaram da ação? Teriam os novos que entrar com ações judiciais individuais ou se defender pontualmente em recursos administrativos e contestações em execuções fiscais, uma vez que o descumprimento da decisão judicial favorável só se aplicaria em relação aos associados participantes da ação? Outra dúvida: considerando que o Juiz faz referência à competência do Ministério da Pesca e Aquicultura, hoje abrangido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para traçar regras de transporte de peixes, e esse referido Ministério exige a regra geral da GTA, aponta-se a seguinte questão: com a derrubada do GTPon, a GTA voltaria a ser obrigatório, juntamente com a nota fiscal? Será que esse será o entendimento do atual Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento? Se a GTA passar a ser exigida, seria mais uma luta a ser vencida para o aquarismo brasileiro. Quanta burocracia neste país. Sucesso e parabéns novamente!
Caro Adriano, obrigado pelos questionamentos. Primeiramente, o STF firmou entendimento que as decisões em ações propostas por associações somente se aproveitam aos participantes da demanda, por isso a ABRAQUA está preparando nova demanda para atender os novos associados que porventura desejem buscar a isenção da ilegal GTPON. Quanto às autuações decorrentes de GTPON (a partir de 2014) estas poderão ser atacadas sob o mesmo prisma da demanda declaratória seja de modo individual ou coletivo e estamos preparados para isso. Como nosso jurídico foi o desenvolvedor da tese, os resultados tendem a ser muito mais rápidos em comparação à demandas copiadas (não se tem notícias de nenhuma outra). Esclarece-se que os valores pagos relativos a multas derivadas da GTPON podem ser alvo de pedido de repetição dada a ilegalidade de sua imposição. Quanto à GTA nada mudou em relação a esta, permanecendo obrigatória nos mesmos moldes exigidos em lei e, se verificada alguma ilegalidade em relação a esta, a ABRAQUA não medirá esforços para corrigir tal fato. Atenciosamente.
Bom dia, gostaria de saber o numero dessa lei ?
obrigado
Parabéns, Uma das maiores conquistas atualmente.
Vamos todos fazer parte dessa luta, Juntos somos mais fortes.
boa noite gostaria de me associar gostaria de saber posso vender meus peixes para outros estados sem precisar do gtpn
Olá Idesio Ferreira, para se associar é muito simples, basta clicar em associe-se á cima no site da ABRAQUA e preencher seus dados. Uma vez associado, para ser isento da necessidade de emitir a guia GTPON é necessário entrar em uma nova ação da ABRAQUA para incluir sua empresa nesse benefício. Essa ação tem um custo de aproximadamente dois salários mínimos, e o pagamento deve ser feito diretamente na conta da associação.
Dessa forma você poderá vender seus peixes a outros estados sem a necessidade da GTPON. Apenas enviando a nota fiscal e um atestado de associado e da decisão do juiz postada á cima. Qualquer dúvida é só entrar em contato. Um abraço
Olá, gostaria de saber se a GTA é obrigatória em envios dentro do próprio estado. Extraí esta cláusula do próprio site do Ministério da Agricultura:
Para o transporte de organismos aquáticos vivos com fins de ornamentação e aquariofilia, é dispensada a emissão da Guia de Trânsito Animal – GTA (IN MPA n°21/2014):
II – quando o transporte compreender o trecho entre um comerciante e o consumidor final e este último não exercer atividades pesqueiras com fins comerciais do(s) organismo(s) em questão.
Contéudo extraído do site:
http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/Manual%20GTA%20Aqu%C3%A1ticos%207_0.pdf
Só mais uma questão, a ação da GTPON se eu me associar e entrar, leva em média quanto tempo para sair a isenção?
Obrigado!
Desculpe, eles mudaram o link! Segue o atualizado:
http://www.agricultura.gov.br/assuntos/sanidade-animal-e-vegetal/saude-animal/transito-animal/arquivos-transito-internacional/ManualGTAAnimaisAquticosverso7.0.pdf