Quarentena

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 13 DE MAIO DE 2008 - Quarentena de Ornamentais

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe conferem os arts. 9o- e 42, Anexo I, do Decreto no- 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo em vista o disposto no Decreto no- 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no- 24.548, de 3 de julho de 1934, e o que consta do Processo nº- 21000.001351/2008-73, resolve:

Art. 1o- Estabelecer os procedimentos para importação de animais aquáticos para fins ornamentais e destinados à comercialização.


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